Todas
as teorias normativas dos arranjos sociais, incluindo nisso teorias da justiça
distributiva, de alguma forma têm um viés igualitarista. Mais precisamente,
toda teoria dessa espécie sempre acredita que deve haver igualdade entre todas
as pessoas em algum aspecto que ela considera relevante. Em Rawls, defende-se
igualdade na distribuição de bens primários e nas liberdades básicas de que
cada um dispõe. Em Dworkin, defende-se igualdade de recursos, por sua vez
pautada em igualdade de respeito e de consideração. Nas teorias igualitárias
propriamente ditas, defende-se igualdade de renda, ou de riqueza ou de algum
outro requisito. Nas teorias utilitaristas, a igualdade está na exigência de a
utilidade para todas as pessoas sejam considerada como tendo o mesmo valor no
cômputo geral de cada situação a ser analisada. Até mesmo no libertarianismo de
Nozick, há uma argumentação em favor de que todos possuam de forma igual
liberdades (no sentido de não impedimento) em forma de direitos individuais,
que excluiriam qualquer forma de intervenção estatal contra eles.
Amartya Sen (1933-)
Aquilo
que cada teoria considera como sendo o fator que deve ser igual para todos,
podemos chamar de variável focal. O
grande detalhe para o qual temos de atentar contudo, é o da diversidade humana, ou seja, o fato de
que entre as pessoas de um mesmo grupo ou de grupos diferentes, há diferenças
que podem ser grandes ou pequenas, mas que jamais pode-se deixar de levar em
consideração. Existem diferenças que dizem respeito tanto a circunstâncias
pessoais (como idade, gênero, sexo biológico e habilidades físicas e mentais)
quanto a circunstâncias externas ao indivíduo (localização geográfica, disponibilidade
de alimentos e água potável, recursos naturais, clima, vetores de doenças,
fertilidade do solo, etc.).
A
importância da diversidade humana é que, justamente por causa dela, exigir
igualdade em um certo nível implica desigualdade em outro. Por outras palavras,
quando fazemos com que as pessoas sejam estejam em condições iguais em relação
a uma certa variável, estamos inevitavelmente fazendo com que elas fiquem
desiguais entre si em relação a uma outra variável.
Para
ilustrar, suponhamos que em um certo país passe por uma crise de fome coletiva.
Para combater esse problema, o governo lança mão de uma política que consiste
em distribuir em cada residência uma mesma porção de mantimentos básicos. Se
todas as pessoas fossem absolutamente iguais e tivessem absolutamente as mesmas
características, a ação governamental teria sido precisa e acertada, ao menos
para amenizar a situação. No entanto, sabe-se que na realidade há idosos
(diferenças de idade), mulheres gestantes (diferenças de condição física),
pessoas com alergias a certos alimentos (diferenças biológicas), pessoas que
vivem em locais de difícil acesso e não computados pela administração pública
(diferenças sociais) e muitas outras. De sorte que até poderia haver igualdade
na posse de recursos alimentares, porém certamente haveria desigualdade no que
se refere ao suprimento das necessidades nutricionais de cada um.
Da
mesma forma, a própria razão pela qual cada uma das teorias citadas acima se
excluem entre si e são antagônicas é exatamente porque o que uma considera como
variável focal implica desigualdade naquilo que a outra considera como a sua
variável focal. Igual distribuição de bens primários não pode conviver com
igualdade de liberdades nozickianas. Igualdade na consideração de utilidade não
pode conviver com igualdade de riqueza, e assim por diante.
Ora,
se todas as teorias da justiça defendem igualdade de alguma coisa e, por causa
da diversidade humana, a igualdade dessa coisa é incompatível com igualdade de
outra coisa, isso significa que a questão fundamental que precisa ser resolvida
não é “por que a igualdade?”, mas sim
“igualdade de quê?”. Dito de outro
modo, o problema não é mais o de saber se precisamos ou não de igualdade, mas
sim o de saber qual tipo de igualdade é necessária.
Na
análise dos problemas a serem enfrentados por teorias normativas das
instituições sociais, há pelo menos duas maneiras como elas podem ser
abordadas. Em primeiro lugar, pode-se avaliar a situação identificando aquilo
que as pessoas de fato realizam, fazem, são e possuem. A outra consiste em
observar, em vez disso, aquilo que as pessoas têm liberdade para realizar, fazer, ser e possuir. A primeira forma
está preocupada com aquilo que já existe na prática e com os resultados finais
das escolhas feitas e dos rumos tomados por cada um dos indivíduos. A segunda,
a seu turno, está preocupada com quais são as opções e as possibilidades de
escolha que as pessoas têm em seu respectivo contexto.
Correntes
como aquelas que defendem igualdade de renda ou de riquezas têm como foco fazer
com que, ao final de todo o processo social de agrupamento e interação entre as
pessoas, cada uma saia com uma mesma porção de um tipo de bem (que pode ser a
própria renda ou riqueza ou aquilo que elas permitem comprar). O grande
problema de teorias como essa, que visam a resultados, é que, por causa da
diversidade humana, a sua proposta igualitária não é capaz de eliminar uma
série de formas de privação. Se a duas pessoas, uma analfabeta e a outra
alfabetizada, fosse entregue uma mesma quantia em dinheiro, esta conseguiria
usá-lo para fazer coisas que aquela não poderia em função da sua limitação.
Assim,
voltando às teorias de Rawls e de Dworkin, fica fácil ver que elas padecem de
um problema semelhante. Ao delimitarem seu foco sobre bens primários (Rawls) ou
sobre recursos (Dworkin), elas acabam por se voltar muito mais aos meios que
tornam a liberdade possível, mas não à liberdade em si. Por esse motivo, elas
seriam capazes de se contentar com situações em que os indivíduos apenas
dispusessem dos mesmos meios para se atingir a liberdade, ignorando a
possibilidade de, mesmo com os mesmos meios, as pessoas não tenham de fato as
mesmas liberdades, em função das circunstâncias em que se encontra cada um.
O
problema se torna ainda mais dilacerante quando constatamos que, pela forma
como foram construídas, essas teorias nem mesmo poderiam dar conta da
diversidade humana. No caso de Rawls, por exemplo, uma vez que tentássemos
analisar a problemática da justiça distributiva pelas perspectivas de cada uma
das pessoas em sua situação particular, seríamos obrigados a abrir mão do
recursos metodológico do véu de ignorância, o que comprometeria a teoria quase
que por completo.
O
que é necessário, portanto, é uma abordagem alternativa. Essa abordagem precisa
ser tal que veja a liberdade não como algo meramente instrumental, e sim como
algo importante em si mesmo. Precisa ser uma teoria que tenha como foco não
aquilo que as pessoas alcançam ou atingem, mas sim aquilo que cada um poderia
escolher alcançar e atingir. Precisa se preocupar não com o que as pessoas são
e fazem, mas sim com aquilo que elas têm condições e possibilidades de ser e de
fazer. Aquilo que uma pessoa realiza em sua vida- como alimentar-se,
locomover-se, estabelecer relações, ter vínculos de emprego, adquirir bens, etc-
podemos chamar de funcionamentos
(functioning) Em contrapartida, aquilo que uma pessoa tem liberdade (no sentido
de possibilidade socialmente construída) podemos chamar de capabilidade (capability). Nesse sentido, nossa nova abordagem é
uma voltada não para os funcionamentos, mas antes para a capabilidade.
De
agora em diante, todo problema precisará ser enfrentado mediante uma análise na
qual está em jogo quais são as capabilidades que se tem, e não mais quais os
recursos ou quais os bens que se possui. Ao se pensar proposta de intervenção
social com vista ao combate à desigualdade (agora definida em termos de
capabilidade), não devemos nos perguntar o que cada pessoa ganharia com dessa
forma. Na verdade, à luz desse novo aporte teórico, a pergunta correta a ser
feita seria muito mais “de que maneira essa ação proporcionaria às pessoas
novas possibilidades ou aumentaria aquelas que elas já têm?”.
Feito
isso, agora sim temos as ferramentas conceituais necessárias para construir uma
nova teorias sobre os arranjos sociais mais ampla e mais adaptada a cada caso
concreto. Mais do que isso, por ser uma abordagem que se baseia nas liberdades
substantivas, a abordagem das capabilidades abre caminho para a construção de
novas formas de enfrentamento da questão de desigualdades sociais. Novas formas
capaz de enxergar a pluralidade de identidades e de ser verdadeiramente
inclusiva.
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