sábado, 2 de fevereiro de 2019

Amartya Sen: Desigualdade Reexaminada (Cap. 1, 2 e 3)


Todas as teorias normativas dos arranjos sociais, incluindo nisso teorias da justiça distributiva, de alguma forma têm um viés igualitarista. Mais precisamente, toda teoria dessa espécie sempre acredita que deve haver igualdade entre todas as pessoas em algum aspecto que ela considera relevante. Em Rawls, defende-se igualdade na distribuição de bens primários e nas liberdades básicas de que cada um dispõe. Em Dworkin, defende-se igualdade de recursos, por sua vez pautada em igualdade de respeito e de consideração. Nas teorias igualitárias propriamente ditas, defende-se igualdade de renda, ou de riqueza ou de algum outro requisito. Nas teorias utilitaristas, a igualdade está na exigência de a utilidade para todas as pessoas sejam considerada como tendo o mesmo valor no cômputo geral de cada situação a ser analisada. Até mesmo no libertarianismo de Nozick, há uma argumentação em favor de que todos possuam de forma igual liberdades (no sentido de não impedimento) em forma de direitos individuais, que excluiriam qualquer forma de intervenção estatal contra eles.
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Amartya Sen (1933-)
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Aquilo que cada teoria considera como sendo o fator que deve ser igual para todos, podemos chamar de variável focal. O grande detalhe para o qual temos de atentar contudo, é o da diversidade humana, ou seja, o fato de que entre as pessoas de um mesmo grupo ou de grupos diferentes, há diferenças que podem ser grandes ou pequenas, mas que jamais pode-se deixar de levar em consideração. Existem diferenças que dizem respeito tanto a circunstâncias pessoais (como idade, gênero, sexo biológico e habilidades físicas e mentais) quanto a circunstâncias externas ao indivíduo (localização geográfica, disponibilidade de alimentos e água potável, recursos naturais, clima, vetores de doenças, fertilidade do solo, etc.).
A importância da diversidade humana é que, justamente por causa dela, exigir igualdade em um certo nível implica desigualdade em outro. Por outras palavras, quando fazemos com que as pessoas sejam estejam em condições iguais em relação a uma certa variável, estamos inevitavelmente fazendo com que elas fiquem desiguais entre si em relação a uma outra variável.
Para ilustrar, suponhamos que em um certo país passe por uma crise de fome coletiva. Para combater esse problema, o governo lança mão de uma política que consiste em distribuir em cada residência uma mesma porção de mantimentos básicos. Se todas as pessoas fossem absolutamente iguais e tivessem absolutamente as mesmas características, a ação governamental teria sido precisa e acertada, ao menos para amenizar a situação. No entanto, sabe-se que na realidade há idosos (diferenças de idade), mulheres gestantes (diferenças de condição física), pessoas com alergias a certos alimentos (diferenças biológicas), pessoas que vivem em locais de difícil acesso e não computados pela administração pública (diferenças sociais) e muitas outras. De sorte que até poderia haver igualdade na posse de recursos alimentares, porém certamente haveria desigualdade no que se refere ao suprimento das necessidades nutricionais de cada um.
Da mesma forma, a própria razão pela qual cada uma das teorias citadas acima se excluem entre si e são antagônicas é exatamente porque o que uma considera como variável focal implica desigualdade naquilo que a outra considera como a sua variável focal. Igual distribuição de bens primários não pode conviver com igualdade de liberdades nozickianas. Igualdade na consideração de utilidade não pode conviver com igualdade de riqueza, e assim por diante.
Ora, se todas as teorias da justiça defendem igualdade de alguma coisa e, por causa da diversidade humana, a igualdade dessa coisa é incompatível com igualdade de outra coisa, isso significa que a questão fundamental que precisa ser resolvida não é “por que a igualdade?”, mas sim “igualdade de quê?”. Dito de outro modo, o problema não é mais o de saber se precisamos ou não de igualdade, mas sim o de saber qual tipo de igualdade é necessária.

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Na análise dos problemas a serem enfrentados por teorias normativas das instituições sociais, há pelo menos duas maneiras como elas podem ser abordadas. Em primeiro lugar, pode-se avaliar a situação identificando aquilo que as pessoas de fato realizam, fazem, são e possuem. A outra consiste em observar, em vez disso, aquilo que as pessoas têm liberdade para realizar, fazer, ser e possuir. A primeira forma está preocupada com aquilo que já existe na prática e com os resultados finais das escolhas feitas e dos rumos tomados por cada um dos indivíduos. A segunda, a seu turno, está preocupada com quais são as opções e as possibilidades de escolha que as pessoas têm em seu respectivo contexto.
Correntes como aquelas que defendem igualdade de renda ou de riquezas têm como foco fazer com que, ao final de todo o processo social de agrupamento e interação entre as pessoas, cada uma saia com uma mesma porção de um tipo de bem (que pode ser a própria renda ou riqueza ou aquilo que elas permitem comprar). O grande problema de teorias como essa, que visam a resultados, é que, por causa da diversidade humana, a sua proposta igualitária não é capaz de eliminar uma série de formas de privação. Se a duas pessoas, uma analfabeta e a outra alfabetizada, fosse entregue uma mesma quantia em dinheiro, esta conseguiria usá-lo para fazer coisas que aquela não poderia em função da sua limitação.
Assim, voltando às teorias de Rawls e de Dworkin, fica fácil ver que elas padecem de um problema semelhante. Ao delimitarem seu foco sobre bens primários (Rawls) ou sobre recursos (Dworkin), elas acabam por se voltar muito mais aos meios que tornam a liberdade possível, mas não à liberdade em si. Por esse motivo, elas seriam capazes de se contentar com situações em que os indivíduos apenas dispusessem dos mesmos meios para se atingir a liberdade, ignorando a possibilidade de, mesmo com os mesmos meios, as pessoas não tenham de fato as mesmas liberdades, em função das circunstâncias em que se encontra cada um.
O problema se torna ainda mais dilacerante quando constatamos que, pela forma como foram construídas, essas teorias nem mesmo poderiam dar conta da diversidade humana. No caso de Rawls, por exemplo, uma vez que tentássemos analisar a problemática da justiça distributiva pelas perspectivas de cada uma das pessoas em sua situação particular, seríamos obrigados a abrir mão do recursos metodológico do véu de ignorância, o que comprometeria a teoria quase que por completo.
O que é necessário, portanto, é uma abordagem alternativa. Essa abordagem precisa ser tal que veja a liberdade não como algo meramente instrumental, e sim como algo importante em si mesmo. Precisa ser uma teoria que tenha como foco não aquilo que as pessoas alcançam ou atingem, mas sim aquilo que cada um poderia escolher alcançar e atingir. Precisa se preocupar não com o que as pessoas são e fazem, mas sim com aquilo que elas têm condições e possibilidades de ser e de fazer. Aquilo que uma pessoa realiza em sua vida- como alimentar-se, locomover-se, estabelecer relações, ter vínculos de emprego, adquirir bens, etc- podemos chamar de funcionamentos (functioning) Em contrapartida, aquilo que uma pessoa tem liberdade (no sentido de possibilidade socialmente construída) podemos chamar de capabilidade (capability). Nesse sentido, nossa nova abordagem é uma voltada não para os funcionamentos, mas antes para a capabilidade.
De agora em diante, todo problema precisará ser enfrentado mediante uma análise na qual está em jogo quais são as capabilidades que se tem, e não mais quais os recursos ou quais os bens que se possui. Ao se pensar proposta de intervenção social com vista ao combate à desigualdade (agora definida em termos de capabilidade), não devemos nos perguntar o que cada pessoa ganharia com dessa forma. Na verdade, à luz desse novo aporte teórico, a pergunta correta a ser feita seria muito mais “de que maneira essa ação proporcionaria às pessoas novas possibilidades ou aumentaria aquelas que elas já têm?”.
Feito isso, agora sim temos as ferramentas conceituais necessárias para construir uma nova teorias sobre os arranjos sociais mais ampla e mais adaptada a cada caso concreto. Mais do que isso, por ser uma abordagem que se baseia nas liberdades substantivas, a abordagem das capabilidades abre caminho para a construção de novas formas de enfrentamento da questão de desigualdades sociais. Novas formas capaz de enxergar a pluralidade de identidades e de ser verdadeiramente inclusiva.

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