Este
ano tenho a pretensão de iniciar um estudo mais detido e aprofundado sobre
teorias da justiça. Fazer isso exige, é claro, a leitura de uma série de
livros, de autores muito variados e com abordagens igualmente variadas. Dando
os passos iniciais nesse sentido, a postagem de hoje é dedicada a um artigo de
Rawls publicado pela Universidade de Cornell em 1958, que tem por título “Justice
as Fairness”. Pretendo agora fazer um apanhado geral das ideias expostas no
artigo e minhas visões sobre elas. Desde o começo, é importante deixar claro
que meu interesse sobre o texto de 1958 está muito mais na observação nas
nuanças e mudanças que podemos observar entre as ideias de Rawls até então e o
modo como ele as formularia em “Uma Teoria da Justiça” (1ª ed. 1971).
John Rawls (1921-2002)
O
objetivo de Rawls no artigo, como ele próprio o coloca, é mostrar que, ao
contrário do que pode parecer, justiça e equidade (fairness) não são a mesma
coisa, mas no cerne do conceito de justiça está a noção de equidade. O modo
como Rawls pretende nos levar a essa conclusão é através da proposição de uma
certa concepção de justiça que segundo ele nos pareceria intuitiva e razoável,
seguida de uma argumentação sobre em que circunstâncias sociais essa concepção
poderia ser aceita pelos integrantes da sociedade.
Em
primeiro lugar, é importante que fique claro que Rawls aqui está pensando a
justiça enquanto uma virtude das instituições. Não se trata dos méritos sobre
justiça naquelas situações privadas entre uma pessoa e outra, mas antes da
maneira como as instituições distribuem direitos e deveres, encargos e
benefícios, bônus e ônus, obrigações e recompensas. Para usar os termos que o
próprio filósofo usa, a justiça que está sendo tratada aqui é a justiça das práticas, termo que aqui designa todo
tipo de atividade envolvendo as pessoas que é governada ou controlada por
regras, indo de procedimentos políticos a cerimoniais, passando por julgamentos
e eleições. Pessoas, por sua vez, tem
um sentido um pouco mais lato do que o habitual. Inclui tanto os indivíduos
quanto grupos empresariais, corporações, entidades coletivas, etc. A justiça
não é a única virtude das instituições: também há, por exemplo, a eficiência. É
apenas que dentre todas as virtudes que essas instituições podem ostentar, a
justiça é aquela que parece ter mais destaque e maior importância. Nesse
sentido, Rawls não está muito distante da forma como viria a caracterizar a
justiça em sua obra de 1971.
A
concepção de justiça pronta a que Rawls nos quer apresentar também lembra
bastante as conclusões a que viria a chegar futuramente. No texto de 1958, a
justiça social é definida segundo dois princípios. Primeiro, todas as pessoas
que participam de práticas têm igual direito à mais ampla liberdade que seja
compatível com uma liberdade semelhante para todos. Segundo, as desigualdade
são arbitrárias se não se puder mostrar, de forma razoável, que sua existência
gera benefícios para todos, e que essas desigualdades derivam de cargos e
posições abertos para todos.
Assim,
o primeiro princípio quer nos dizer dizer que todos têm direito à liberdade,
mas a liberdade que cada um possui tem limites: ela não pode ser tão grande a
ponto de afetar ou restringir a liberdade de outras pessoas. O segundo
princípio é aquele que nos permite identificar quando estamos diante de uma
desigualdade aceitável ou não. Ela será aceitável quando essa desigualdade (que
pode ser em termos de salário, reconhecimento, gratificações, recompensas,
bônus, deveres diferenciados, etc.) está relacionada a algum tipo de cargo ou
de posição que todas as pessoas têm a possibilidade de acessar. E, mais do que
isso, o fato dessa desigualdade existir precisa de alguma forma beneficiar a
todos, e não apenas aqueles que gozam dessas vantagens.
O
primeiro princípio serve para evitar que alguns sejam arbitrariamente colocados
em uma condição melhor do que outros, ao passo que o segundo serve para
sabermos se uma certa disparidade pode é legítima ou não. Assim (e estas já são
conclusões minhas, não de Rawls) o primeiro princípio seria o que impediria que
as eleições acontecessem segundo critérios censitários, enquanto que o segundo
princípio seria o que impediria os detentores de mandatos políticos de
receberem auxílio paletó. Diferentemente do que aconteceria em Uma Teoria da
Justiça, o segundo princípio ainda não aparece elencado segundo dois “subprincípios”,
nem há prioridade lexical a respeito de suas respectivas exigências. Seria,
ainda, o segundo princípio o que autorizaria, em um processo seletivo
igualitário, que os melhores pesquisadores recebessem mais bolsas e
investimentos, já que as descobertas derivadas a partir de seus talentos potencialmente
beneficiaria toda a sociedade, não apenas aqueles responsáveis por elas.
Mas
por que esses princípios e não outros? Rawls acredita que possa nos justificar
isso argumentando que seriam estes os princípios escolhidos (ou que pelo menos
seriam razoáveis de se escolher) por uma coletividade de pessoas em certas
circunstâncias. Essas pessoas Rawls pressupõe que sejam pessoas racionais. Ser
racional, nesse contexto, implica uma série de coisas. Implica que as pessoas
sejam capazes de calcular as consequências de seus atos, que consigam ter um
mínimo de controle sobre seu comportamento, são capazes de resistir a tentações
imediatas, sabem por alto quais são seus desejos e objetivos na vida, etc. Cada
um tem uma ideia diferente do que é bom para si e de como quer conduzir sua própria
vida, e ninguém está disposto a abrir mão de seus próprios objetivos pura e simplesmente
em um gesto de altruísmo em relação a outras pessoas. São, portanto, egoístas
racionais, embora isso de modo nenhum impeça que estabeleçam vínculos de afeto
entre si, como se dá na formação de grupos familiares. Tampouco o fato de ser
egoísta racional impede que haja cooperação entre essas pessoas, visto que é
esta cooperação o fator responsável por fazê-las viver em sociedade.
Agora,
diz Rawls, imaginemos que essas pessoas, que discordam entre si a respeito de variados
assuntos, vez por outra entram em dúvida sobre o modo de funcionamento das
instituições que as governam, isto é, vez por outra elas começam a se
questionar se aquelas práticas (no sentido que explicamos há pouco), do modo
como estão estabelecidas, são justas ou não. Daí porque elas periodicamente se
reúnem para decidir sobre a adoção de novas formas sociais. A primeira coisa
que elas definem é quais serão os princípios que usarão para julgar quando o
estado de coisas é justo ou injusto. Esses princípios se aplicarão indiscriminadamente
para todos. Aqui vemos já um prenúncio da posição original.
Em
condições como essa, as pessoas não teriam como saber qual será a sua situação
futuramente. Quem hoje goza de pleno bem estar amanhã pode não, assim como quem
goza de influência, riqueza, etc. Uma vez que podemos presumir que todos
desejariam princípios que lhe favorecessem pessoalmente, a única possibilidade
razoável de ser aceita seria aquela em que todos gozassem da mesma liberdade.
Com efeito, como todos querem a maior liberdade para si, mas ninguém que a
liberdade do outro seja maior que a sua, uma opção viável seria aquela em que
ninguém é mais ou menos livre que o outro, o que fundamenta o primeiro
princípio. Já quanto à questão das desigualdades, elas jamais seriam aceitas
por essa população se se provassem arbitrárias e aleatórias. No entanto, se
essas vantagens puderem ser obtidas por todos em igual concorrência e se for
possível provar que elas não prejudicam, mas antes beneficiam a situação de
cada um, não haveria motivo para que não fossem aceitas. Assim se fundamenta o
segundo princípio.
Com
isso, Rawls acredita ter sido capaz de demonstrar aquilo que pretendia desde o
começo do artigo, que era a relação de continente e conteúdo que existe entre
justiça e equidade. E aqui vale uma observação que desde a primeira leitura
desse texto me pareceu fundamental para a compreensão do que está sendo dito. O
termo equidade, apesar de próximo, não é um correspondente perfeito de fairness
no inglês. Isso porque, linguisticamente, as expressões derivadas de fairness
são muito mais cotidianas e frequentes na língua inglesa dos que as expressões
derivadas de equidade na língua portuguesa (além da palavra equidade em si). Em
inglês, quando estamos jogando um jogo ou participando de algum tipo de
competição, e percebemos que outra pessoa está tendo algum tipo de vantagem, é
comum dizer que isso é “unfair” ou “that is not fair” por exemplo. Ao passo que
em português é pouco usual nos referirmos a esse mesmo de situação como “iníqua”.
Isso
é de fundamental importância porque a tese central que Rawls quer nos provar, a
meu ver, envolve um pouco dessa questão do uso linguístico de fairness e de
justice na língua inglesa. Arrisco a dizer que nesse momento de sua carreira
Rawls estava de certa forma influenciado pela filosofia da linguagem ordinária
ou algo semelhante, isso por causa da maneira como expõe seu entendimento a
respeito da equidade. Rawls descreve equidade (fairness) como o modo como nos
referimos àquelas situações em que há indivíduos livres, nenhum tendo poder
sobre o outro, cada um almejando algo, e a interação entre eles é governada por
regras que não favorecem ou prejudicam nenhum deles. Mais uma vez, é a situação
do jogo, da aposta, da competição, do concurso, etc.
Pois
bem, o ponto a que Rawls quer chegar é nos fazer ver que é justamente essa
noção de fairness,- que aparentemente pertence a situações banais e de menor
amplitude- está por trás do conceito de justiça. O tipo de equiparação entre as
pessoas que seria gerada pela adoção dos dois princípios propostos seria o
mesmo tipo de equilíbrio e não disparidade que existe em um jogo comum quando
ele é “fair”. É apenas que, no caso da justiça, estamos lidando com outras
formas de distribuição. Em vez de premiações e condecorações, estamos lidando
com renda, vagas de emprego e recursos públicos. Apesar disso, a lógica é a
mesma. Justiça e equidade não são duas noções totalmente diferentes. No fundo,
a justiça contém dentro de si a equidade, operando em uma escala maior (esfera
pública) e afetando mais pessoas (a sociedade em geral). Garantir condições de
equidade em um jogo tem a ver com estabelecer as coisas de modo que nenhum
tenha mais chances de ganhar do que o outro. Da mesma forma, o problema da
justiça tem a ver com fazer com que a distribuição de benefícios e encargos não
coloque ninguém em uma situação melhor que a do outro de forma arbitrária. No
coração da justiça, mora a equidade.
Essa
nova concepção de justiça como equidade, bastante convincente e bem compatível
com nossas noções comuns do que vem a ser justiça, Rawls considera ser oponível
à sua concorrente utilitarista. Justiça no utilitarismo tem a ver com a
maximização das utilidades. A medida justa é aquela que gera a maior satisfação
para o maior número de pessoas, de sorte que no utilitarismo a justiça se torna
vizinha da eficiência. O modo como Rawls acredita que sua concepção de justiça
seja melhor do que a utilitarista vai no sentido de dizer que essa abordagem do
utilitarismo não consegue explicar a presença da equidade dentro do conceito de
justiça.
O
exemplo que Rawls usa para deixar isso claro é o da escravidão. Em que pese
nossas intuições dizerem que escravizar pessoas é injusto sempre e em qualquer
caso, o utilitarismo não descarta a escravidão como ilegítima de imediato. Ele
só a exclui na medida em que ela não atende ao requisito de maximização da
satisfação de todos. Se pensássemos em uma situação em que escravizar alguns
resultaria em um máximo de prazer para a maioria, explica Rawls, a instituição
do escravismo se tornaria perfeitamente aceitável à luz do utilitarismo. Nesse
caso, restaria a nós dizer que são nossas intuições normais sobre justiça que
estão equivocadas. Rawls acredita que muito mais preferível seria uma noção de
justiça que se coadunasse com aquilo que normalmente nós já pensamos sobre
escravizar pessoas, a saber, que isso não é admissível, ainda que possa
beneficiar alguns ou mesmo a maioria. Embora não conte com todos os seus
elementos, essa ideia já aparenta apontar no sentido do equilíbrio reflexivo,
que só viria a ser introduzido com toda sua importância já em 1971.
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