sábado, 16 de fevereiro de 2019

Reconstruindo o Pensamento de Rawls. Justice as Fairness (1958): Resenha


Este ano tenho a pretensão de iniciar um estudo mais detido e aprofundado sobre teorias da justiça. Fazer isso exige, é claro, a leitura de uma série de livros, de autores muito variados e com abordagens igualmente variadas. Dando os passos iniciais nesse sentido, a postagem de hoje é dedicada a um artigo de Rawls publicado pela Universidade de Cornell em 1958, que tem por título “Justice as Fairness”. Pretendo agora fazer um apanhado geral das ideias expostas no artigo e minhas visões sobre elas. Desde o começo, é importante deixar claro que meu interesse sobre o texto de 1958 está muito mais na observação nas nuanças e mudanças que podemos observar entre as ideias de Rawls até então e o modo como ele as formularia em “Uma Teoria da Justiça” (1ª ed. 1971).
Resultado de imagem para john rawls


John Rawls (1921-2002)
O objetivo de Rawls no artigo, como ele próprio o coloca, é mostrar que, ao contrário do que pode parecer, justiça e equidade (fairness) não são a mesma coisa, mas no cerne do conceito de justiça está a noção de equidade. O modo como Rawls pretende nos levar a essa conclusão é através da proposição de uma certa concepção de justiça que segundo ele nos pareceria intuitiva e razoável, seguida de uma argumentação sobre em que circunstâncias sociais essa concepção poderia ser aceita pelos integrantes da sociedade.
Em primeiro lugar, é importante que fique claro que Rawls aqui está pensando a justiça enquanto uma virtude das instituições. Não se trata dos méritos sobre justiça naquelas situações privadas entre uma pessoa e outra, mas antes da maneira como as instituições distribuem direitos e deveres, encargos e benefícios, bônus e ônus, obrigações e recompensas. Para usar os termos que o próprio filósofo usa, a justiça que está sendo tratada aqui é a justiça das práticas, termo que aqui designa todo tipo de atividade envolvendo as pessoas que é governada ou controlada por regras, indo de procedimentos políticos a cerimoniais, passando por julgamentos e eleições. Pessoas, por sua vez, tem um sentido um pouco mais lato do que o habitual. Inclui tanto os indivíduos quanto grupos empresariais, corporações, entidades coletivas, etc. A justiça não é a única virtude das instituições: também há, por exemplo, a eficiência. É apenas que dentre todas as virtudes que essas instituições podem ostentar, a justiça é aquela que parece ter mais destaque e maior importância. Nesse sentido, Rawls não está muito distante da forma como viria a caracterizar a justiça em sua obra de 1971.
A concepção de justiça pronta a que Rawls nos quer apresentar também lembra bastante as conclusões a que viria a chegar futuramente. No texto de 1958, a justiça social é definida segundo dois princípios. Primeiro, todas as pessoas que participam de práticas têm igual direito à mais ampla liberdade que seja compatível com uma liberdade semelhante para todos. Segundo, as desigualdade são arbitrárias se não se puder mostrar, de forma razoável, que sua existência gera benefícios para todos, e que essas desigualdades derivam de cargos e posições abertos para todos.
Assim, o primeiro princípio quer nos dizer dizer que todos têm direito à liberdade, mas a liberdade que cada um possui tem limites: ela não pode ser tão grande a ponto de afetar ou restringir a liberdade de outras pessoas. O segundo princípio é aquele que nos permite identificar quando estamos diante de uma desigualdade aceitável ou não. Ela será aceitável quando essa desigualdade (que pode ser em termos de salário, reconhecimento, gratificações, recompensas, bônus, deveres diferenciados, etc.) está relacionada a algum tipo de cargo ou de posição que todas as pessoas têm a possibilidade de acessar. E, mais do que isso, o fato dessa desigualdade existir precisa de alguma forma beneficiar a todos, e não apenas aqueles que gozam dessas vantagens.
O primeiro princípio serve para evitar que alguns sejam arbitrariamente colocados em uma condição melhor do que outros, ao passo que o segundo serve para sabermos se uma certa disparidade pode é legítima ou não. Assim (e estas já são conclusões minhas, não de Rawls) o primeiro princípio seria o que impediria que as eleições acontecessem segundo critérios censitários, enquanto que o segundo princípio seria o que impediria os detentores de mandatos políticos de receberem auxílio paletó. Diferentemente do que aconteceria em Uma Teoria da Justiça, o segundo princípio ainda não aparece elencado segundo dois “subprincípios”, nem há prioridade lexical a respeito de suas respectivas exigências. Seria, ainda, o segundo princípio o que autorizaria, em um processo seletivo igualitário, que os melhores pesquisadores recebessem mais bolsas e investimentos, já que as descobertas derivadas a partir de seus talentos potencialmente beneficiaria toda a sociedade, não apenas aqueles responsáveis por elas.
Mas por que esses princípios e não outros? Rawls acredita que possa nos justificar isso argumentando que seriam estes os princípios escolhidos (ou que pelo menos seriam razoáveis de se escolher) por uma coletividade de pessoas em certas circunstâncias. Essas pessoas Rawls pressupõe que sejam pessoas racionais. Ser racional, nesse contexto, implica uma série de coisas. Implica que as pessoas sejam capazes de calcular as consequências de seus atos, que consigam ter um mínimo de controle sobre seu comportamento, são capazes de resistir a tentações imediatas, sabem por alto quais são seus desejos e objetivos na vida, etc. Cada um tem uma ideia diferente do que é bom para si e de como quer conduzir sua própria vida, e ninguém está disposto a abrir mão de seus próprios objetivos pura e simplesmente em um gesto de altruísmo em relação a outras pessoas. São, portanto, egoístas racionais, embora isso de modo nenhum impeça que estabeleçam vínculos de afeto entre si, como se dá na formação de grupos familiares. Tampouco o fato de ser egoísta racional impede que haja cooperação entre essas pessoas, visto que é esta cooperação o fator responsável por fazê-las viver em sociedade.
Agora, diz Rawls, imaginemos que essas pessoas, que discordam entre si a respeito de variados assuntos, vez por outra entram em dúvida sobre o modo de funcionamento das instituições que as governam, isto é, vez por outra elas começam a se questionar se aquelas práticas (no sentido que explicamos há pouco), do modo como estão estabelecidas, são justas ou não. Daí porque elas periodicamente se reúnem para decidir sobre a adoção de novas formas sociais. A primeira coisa que elas definem é quais serão os princípios que usarão para julgar quando o estado de coisas é justo ou injusto. Esses princípios se aplicarão indiscriminadamente para todos. Aqui vemos já um prenúncio da posição original.
Em condições como essa, as pessoas não teriam como saber qual será a sua situação futuramente. Quem hoje goza de pleno bem estar amanhã pode não, assim como quem goza de influência, riqueza, etc. Uma vez que podemos presumir que todos desejariam princípios que lhe favorecessem pessoalmente, a única possibilidade razoável de ser aceita seria aquela em que todos gozassem da mesma liberdade. Com efeito, como todos querem a maior liberdade para si, mas ninguém que a liberdade do outro seja maior que a sua, uma opção viável seria aquela em que ninguém é mais ou menos livre que o outro, o que fundamenta o primeiro princípio. Já quanto à questão das desigualdades, elas jamais seriam aceitas por essa população se se provassem arbitrárias e aleatórias. No entanto, se essas vantagens puderem ser obtidas por todos em igual concorrência e se for possível provar que elas não prejudicam, mas antes beneficiam a situação de cada um, não haveria motivo para que não fossem aceitas. Assim se fundamenta o segundo princípio.
Com isso, Rawls acredita ter sido capaz de demonstrar aquilo que pretendia desde o começo do artigo, que era a relação de continente e conteúdo que existe entre justiça e equidade. E aqui vale uma observação que desde a primeira leitura desse texto me pareceu fundamental para a compreensão do que está sendo dito. O termo equidade, apesar de próximo, não é um correspondente perfeito de fairness no inglês. Isso porque, linguisticamente, as expressões derivadas de fairness são muito mais cotidianas e frequentes na língua inglesa dos que as expressões derivadas de equidade na língua portuguesa (além da palavra equidade em si). Em inglês, quando estamos jogando um jogo ou participando de algum tipo de competição, e percebemos que outra pessoa está tendo algum tipo de vantagem, é comum dizer que isso é “unfair” ou “that is not fair” por exemplo. Ao passo que em português é pouco usual nos referirmos a esse mesmo de situação como “iníqua”.
Isso é de fundamental importância porque a tese central que Rawls quer nos provar, a meu ver, envolve um pouco dessa questão do uso linguístico de fairness e de justice na língua inglesa. Arrisco a dizer que nesse momento de sua carreira Rawls estava de certa forma influenciado pela filosofia da linguagem ordinária ou algo semelhante, isso por causa da maneira como expõe seu entendimento a respeito da equidade. Rawls descreve equidade (fairness) como o modo como nos referimos àquelas situações em que há indivíduos livres, nenhum tendo poder sobre o outro, cada um almejando algo, e a interação entre eles é governada por regras que não favorecem ou prejudicam nenhum deles. Mais uma vez, é a situação do jogo, da aposta, da competição, do concurso, etc.
Pois bem, o ponto a que Rawls quer chegar é nos fazer ver que é justamente essa noção de fairness,- que aparentemente pertence a situações banais e de menor amplitude- está por trás do conceito de justiça. O tipo de equiparação entre as pessoas que seria gerada pela adoção dos dois princípios propostos seria o mesmo tipo de equilíbrio e não disparidade que existe em um jogo comum quando ele é “fair”. É apenas que, no caso da justiça, estamos lidando com outras formas de distribuição. Em vez de premiações e condecorações, estamos lidando com renda, vagas de emprego e recursos públicos. Apesar disso, a lógica é a mesma. Justiça e equidade não são duas noções totalmente diferentes. No fundo, a justiça contém dentro de si a equidade, operando em uma escala maior (esfera pública) e afetando mais pessoas (a sociedade em geral). Garantir condições de equidade em um jogo tem a ver com estabelecer as coisas de modo que nenhum tenha mais chances de ganhar do que o outro. Da mesma forma, o problema da justiça tem a ver com fazer com que a distribuição de benefícios e encargos não coloque ninguém em uma situação melhor que a do outro de forma arbitrária. No coração da justiça, mora a equidade.
Essa nova concepção de justiça como equidade, bastante convincente e bem compatível com nossas noções comuns do que vem a ser justiça, Rawls considera ser oponível à sua concorrente utilitarista. Justiça no utilitarismo tem a ver com a maximização das utilidades. A medida justa é aquela que gera a maior satisfação para o maior número de pessoas, de sorte que no utilitarismo a justiça se torna vizinha da eficiência. O modo como Rawls acredita que sua concepção de justiça seja melhor do que a utilitarista vai no sentido de dizer que essa abordagem do utilitarismo não consegue explicar a presença da equidade dentro do conceito de justiça.
O exemplo que Rawls usa para deixar isso claro é o da escravidão. Em que pese nossas intuições dizerem que escravizar pessoas é injusto sempre e em qualquer caso, o utilitarismo não descarta a escravidão como ilegítima de imediato. Ele só a exclui na medida em que ela não atende ao requisito de maximização da satisfação de todos. Se pensássemos em uma situação em que escravizar alguns resultaria em um máximo de prazer para a maioria, explica Rawls, a instituição do escravismo se tornaria perfeitamente aceitável à luz do utilitarismo. Nesse caso, restaria a nós dizer que são nossas intuições normais sobre justiça que estão equivocadas. Rawls acredita que muito mais preferível seria uma noção de justiça que se coadunasse com aquilo que normalmente nós já pensamos sobre escravizar pessoas, a saber, que isso não é admissível, ainda que possa beneficiar alguns ou mesmo a maioria. Embora não conte com todos os seus elementos, essa ideia já aparenta apontar no sentido do equilíbrio reflexivo, que só viria a ser introduzido com toda sua importância já em 1971.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário